Relato de sustentabilidade (CSRD): o que muda com a Diretiva Omnibus
A Diretiva (UE) 2026/470 reduziu muito o número de empresas obrigadas ao relato de sustentabilidade. As PME ficam fora da obrigação, mas continuam a receber pedidos de informação dos seus clientes.
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A diretiva conhecida como "Omnibus I" entrou em vigor a 18 de março de 2026 e altera a CSRD (relato de sustentabilidade) e a CSDDD (dever de diligência). Os pontos principais:
- Novo âmbito: o relato obrigatório aplica-se apenas a empresas com, em simultâneo, mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios.
- PME cotadas: deixam de estar abrangidas pela obrigação.
- Proteção da cadeia de valor: as empresas com menos de 1000 trabalhadores só têm de fornecer aos clientes obrigados a informação prevista nas normas voluntárias europeias, e podem recusar pedidos que vão além disso.
- Dever de diligência: passa a aplicar-se só a empresas com mais de 5000 trabalhadores e 1500 milhões de euros de volume de negócios.
- Prazo nacional: Portugal tem até 19 de março de 2027 para transpor as alterações.
O que significa para as PME
Mesmo sem obrigação legal, os grandes clientes, a banca e as seguradoras continuam a pedir dados ambientais e sociais. Um sistema de gestão ambiental ou de segurança bem organizado (ISO 14001, ISO 45001, ISO 50001) facilita muito essa resposta.
A Pbp apoia na organização da informação e na resposta a questionários de sustentabilidade de clientes.